Páginas

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

QUEM ESTÁ HABILITADO PARA EXERCER A ACUPUNTURA NO BRASIL

QUEM ESTÁ HABILITADO PARA EXERCER A ACUPUNTURA NO BRASIL

Uma das dúvidas que mais afligem aos profissionais que desejam uma especialização em acupuntura é sobre o exercício profissional. Se você busca informações sobre a prática da acupuntura no Brasil, veio ao lugar certo. Uma grande celeuma encontra-se instalada junto aos meios de comunicação e nos setores de saúde, deixando a população confusa quanto ao assunto. Independente de qualquer polêmica divulgamos esta nota como um retrato, puro e simples, da verdade jurídica da questão.

A prática da acupuntura, até o momento, não possui nenhuma forma de regulamentação.
Isto significa que o emprego da acupuntura é inteiramente livre no Brasil, seja como tratamento principal seja como coadjuvante a qualquer outro, denominado convencional.

Desde o começo do ano de 2000 muitos médicos têm dado informações ao público afirmando que ela transformou-se "numa especialidade médica", causando uma enorme confusão junto à população. O que ocorreu foi o seguinte: o Conselho Federal de Medicina, em 1995, reconheceu a acupuntura como uma terapêutica passível de ser utilizada também por médicos, autorizando-os a empregarem a técnica das agulhas e introduzindo cursos de acupuntura, em nível de pós-graduação (ou especialidade), em algumas escolas de medicina.

No começo de 2000 um grupo de médicos que utilizam a acupuntura, reunidos na Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura - SMBA, conseguiu fazer aprovar no Senado um texto substitutivo a um antigo projeto de lei em tramitação, cuja nova redação pretendia reservar o emprego da acupuntura exclusivamente para médicos, dentistas e veterinários.

Eles chegaram a acreditar que conseguiriam fazer o Congresso aprovar, sob regime de urgência, este texto substitutivo. Mas isso, de fato, não ocorreu, uma vez que muitos parlamentares se colocaram em oposição a este monopólio profissional e verdadeiro absurdo do ponto de vista científico.

De modo que, até o momento, a prática da acupuntura ainda não dispõe de uma legislação específica ou abrangente.

Não acredite, portanto, em qualquer afirmativa feita por profissionais ou pela mídia, de que este ou aquele setor detêm exclusividade sobre a acupuntura ou que ela possua qualquer regulamentação, norma ou restrição de emprego - salvo, é claro, quanto às suas indicações terapêuticas - por qualquer tipo de profissional qualificado para tanto.

E entre os acupunturistas hoje habilitados você encontra biomédicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, veterinários, e muitos outros terapeutas ligados ao setor da saúde, bem como os médicos e os acupunturistas de formação oriental.

Qualquer profissional que não seja médico é aqui denominado acupunturista, independentemente de possuir ou não uma diplomação de terceiro grau.

Vale frisar que o Conselho Federal de Fisioterapia foi o primeiro a autorizar seus integrantes a utilizarem a acupuntura, em 1985. Seguiram-se os Biomédicos, em 1988, os Enfermeiros e os Médicos em 1995. De modo que, bem antes dos médicos, outros conselhos de saúde já reconheciam a terapêutica das agulhas como eficiente e criaram cursos de especialização (pós-graduação) em suas respectivas escolas.

OS ACUPUNTURISTAS EXIGEM RESPEITO PROFISSIONAL

Durante anos os acupunturistas brasileiros foram simplesmente ignorados, seja pelos setores oficiais da saúde seja pelos profissionais que nela trabalham. O primeiro setor oficial a ela aderir foi o dos fisioterapeutas, cujo Conselho reconheceu a técnica em 1985. Posteriormente os biomédicos foram também autorizados pelo seu Conselho. Somente em 1995 os médicos reconheceram a acupuntura como uma terapêutica, ocasião em que o Conselho Federal de Medicina os autorizou ao emprego.

Cresceram muito, desde então, as disputas no campo profissional. Um grupo de médicos radicais, reunidos na Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura - SMBA, colocou-se à frente de um movimento que pretende o monopólio da acupuntura exclusivamente para a classe médica. Diversos anteprojetos de lei tramitam no Congresso Nacional, objetivando regulamentar a profissão. Aquele apresentado pelo deputado Walmir Campello, em 1995, possuía muitas chances de seguir em sua arrastada tramitação pelas comissões da casa, vindo finalmente a atender esta antiga reivindicação dos acupunturistas brasileiros.

A SMBA, porém, em maio do corrente ano, contando com a relatoria do senador médico Geraldo Althoff, conseguiu fazer aprovar um substitutivo ao anteprojeto original. Por esta nova proposta apenas médicos, veterinários e odontólogos poderiam empregar a acupuntura, tornando-se ela vedada aos demais profissionais do setor da saúde. Tendo passado pela Comissão de Educação, o anteprojeto encontra-se, no momento, na Comissão de Constituição e Justiça e tem como relator o senador gaúcho José Fogaça. Dalí, quando votado, o anteprojeto voltará à Câmara dos Deputados, seu local de origem, para novas votações. De modo que se torna impossível e imprevisível qualquer prognós tico sobre um prazo para sua aprovação e conseqüente transformação em lei.

Para conseguir tais mudanças no anteprojeto Campello, a SMBA não mediu esforços, armando um verdadeiro lobby com várias frentes de atuação. Sua estratégia básica foi centrada em três pontos:

1. considerar a colocação de agulhas como um ato cirúrgico;

2. enfatizar a necessidade de diagnóstico clínico para a prescrição de acupuntura;

3. desqualificar os demais profissionais, como incompetentes para uso da técnica.

Os três argumentos carecem, inteiramente, de solidez; pois não possuem bases reais ou científicas que os sustentem. A técnica de inserção de agulhas é empregada há mais de 5 mil anos na China e demais países asiáticos e, em nenhum deles, é considerada um ato cirúrgico, nos padrões ocidentais que a SMBA pretende fazer crer. Há, sem dúvida, a necessidade de uma formação específica e um treinamento adequado para se proceder tal manipulação; mas nada que se compare com a necessidade de uma formação médica para realizá-lo. Tanto a Organização Mundial de Saúde quanto os países modernos e do primeiro mundo reconhecem esta característica da acupuntura, e nem nos EU A, Inglaterra, Canadá, França, Itália, Suíça e tantos outros a acupuntura é uma prática exclusiva de médicos.

A questão do diagnóstico é inteiramente fora de propósito, uma vez que a Medicina Tradicional Chinesa constitui-se numa terapia energética, cujos padrões de referência nada possuem em comum com os ocidentais. Ela possui um modo de avaliação próprio, inteiramente distinto dos exames laboratoriais ou outros métodos utilizados no Ocidente, descaracterizando inteiramente esta reivindicação da SMBA.

Privilegiar o diagnóstico ocidental foi um modo hábil que a classe médica encontrou para tentar o monopólio. Enfatizá-lo, neste contexto, é apenas empregar um argumento dito "científico" para desqualificar os demais profissionais.

Para desenvolver a terceira estratégia tudo tem sido empregado pela SMBA: desde matérias pela mídia até merchandising em novela de televisão. Qualquer espaço que possibilite externar uma opinião tem sido por eles ocupado para denegrir, difamar, acusar e tentar impedir a continuidade de trabalho dos demais profissionais. Pretendem , pelo achincalhe, desqualificar todos os que representem obstáculos à sua escalada monopolizante.

A hora, portanto, é de rebater estas informações e afirmar nossos direitos. Somos profissionais sérios, honrados, bem qualificados e pretendemos, tão somente, alcançar uma regulamentação justa e democrática, que albergue todos os profissionais nela qualificados e que contemple as diferenças que a Medicina Tradicional Chinesa possui em relação à medicina ocidental. Se você é um acupunturista, adira a esta campanha e ajude a promover ações conseqüentes no rumo de nossos objetivos. Se você é um usuário de acupuntura, ajude a divulgar a verdade sobre sua situação e emprego e não se intimide em procurar um acupunturista para realizar seu tratamento. Se você é apena s público interessado, não compactue com a mentira, a tergiversação e fique de olho aberto antes de engolir qualquer explicação. Argumentos ditos "científicos" podem estar acobertando, grande número de vezes, apenas interesses inconfessáveis...

PORTANTO, NÃO PERMITA NENHUM TIPO DE COAÇÃO DE SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CASO SOFRA QUALQUER ESPÉCIE DE DISCRIMINAÇÃO EXIJA SEUS DIREITOS E COMUNIQUE AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE ACUPUNTURISTAS ESPALHADOS POR TODO O BRASIL.

cecth@cecth.com.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo